Material obrigatório

Fotos: Divulgação

Fotos: Divulgação

Seguro

e legal

Vai sair com o barco? Então, convém checar se o material de segurança obrigatório está a bordo e, se for o caso, dentro do prazo de validade

Confira, aqui, a lista do equipamento mínimo exigido pela Marinha, para não ser multado se for pego pela fiscalização e, principalmente, poder se safar em um eventual apuro durante a navegação.

Material de segurança obrigatório

 

Para navegação interior

Barcos de comprimento menor ou igual a 5 m

Habilitação mínima: veleiro, arrais ou motonauta, conforme o tipo de embarcação

Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite

Marcação no casco: somente número de inscrição

Colete salva-vidas: classe V

Título de inscrição

 

Barcos de comprimento superior a 5 m e menor que 24 m

Bússola

Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)

Apito

Bandeira nacional

Boia salva-vidas circular ou ferradura: 1 unidade para barcos abaixo de 12 m; 2 unidades para barcos de 12 m ou maiores, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante

Bomba de porão: 1 unidade para barcos abaixo de 12 m; 1 unidade manual e 2 elétricas ou acopladas ao motor para barcos de 12 m ou maiores

Coletes salva-vidas: classe III ou classe V

Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés

Lanterna

Habilitação mínima: arrais amador

Luzes de navegação: luzes de bordos (verde e vermelha) e circular branca para barcos de comprimento inferior a 12 m; luzes de bordo e brancas de popa (alcançado) e de mastro para barcos de 12 m ou maiores. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite

Marcações no casco: nome nos dois bordos, porto e número de inscrição

Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03

Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam

Rádio VHF: não obrigatório, mas recomendado

Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento igual ou superior a 12 m

Título de inscrição

 

Para navegação costeira

Barcos de comprimento menor que 24 m

Bússola: compensada ou com curva de desvio atualizada, válida por 2 anos

Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)

Apito

Artefatos pirotécnicos: obrigatórios 2 fachos manuais de luz vermelha, 2 foguetes manuais de estrela vermelha com paraquedas e 2 sinais fumígenos flutuantes laranja

Bandeira nacional

Boias salva-vidas circulares ou ferradura: 2 unidades, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante, e todas com dispositivo de iluminação automático

Bombas de porão: 1 unidade em barcos com comprimento inferior a 12 m; 1 unidade manual e 2 elétricas ou acopladas ao motor em barcos de comprimento igual ou superior a 12 m

Coletes salva-vidas: classe II

Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés

GPS: não obrigatório, porém, recomendado

Habilitação mínima: mestre amador

Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite

Marcações no casco: nome nos dois bordos na proa; porto e número de inscrição na popa

Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03

Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam

Refletor radar

Rádio VHF fixo

Sino ou buzina manual

Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento maior que 12 m

Título de inscrição

 

Para navegação oceânica

Barcos de comprimento menor que 24 m

Bússola: compensada ou com curva de desvio atualizada, válida por 2 anos

Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)

Apito

Artefatos pirotécnicos: obrigatórios 4 fachos manuais de luz vermelha, 4 foguetes manuais de estrela vermelha com paraquedas e 4 sinais fumígenos flutuantes laranja

Bandeira nacional

Balsa salva-vidas: inflável, para o número total de pessoas a bordo, podendo ser classe II

Boias salva-vidas circulares ou ferradura, classe I ou II: 2 unidades, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante, e todas com dispositivo de iluminação automático

Bomba de porão: 3 unidades, sendo 1 delas com acionamento não manual

Coletes salva-vidas: classe I

Epirb 406 mHz

Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés

GPS: 2 unidades

Habilitação mínima: capitão amador

Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite

Marcações no casco: nome nos dois bordos na proa; porto e número de inscrição na popa

Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03

Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam

Refletor radar

Rádio HF SSB

Rádio VHF fixo

Sino ou buzina manual

Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento maior que 12 m

Título de inscrição

Saiba mais sobre segurança:

https://www.minutonautico.com.br/blog/longe-do-fogo

https://www.minutonautico.com.br/blog/seguranca-a-bordo

https://www.minutonautico.com.br/blog/viagem-sem-sustos

https://www.minutonautico.com.br/blog/manutencao-anual

https://www.minutonautico.com.br/blog-aprendendo-a-navegar/soletrando-via-radio

https://www.minutonautico.com.br/blog-aprendendo-a-navegar/radio-o-codigo-q

https://www.minutonautico.com.br/blog-aprendendo-a-navegar/sos